Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Erivania Fernandes de Souza
Comentários
(
5
)
Erivania Fernandes de Souza
Comentário ·
há 7 anos
Breves considerações sobre as “armadilhas” do Programa de Regularização Tributária (PRT) que precisam ser observadas pelas empresas.
Erivania Fernandes de Souza
·
há 7 anos
Obrigada!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Erivania Fernandes de Souza
Comentário ·
há 7 anos
Breves considerações sobre a escolha da melhor forma tributação para 2017
Erivania Fernandes de Souza
·
há 7 anos
Pura verdade Eder....sou fã do livro de provérbios (já perdi as contas de quantas vezes li) e este é um versículo que me chama muito a atenção por causa da minha área de atuação. Infelizmente nossos poderes executivo e legislativo insistem em prestar um desserviço a população. Quem dera que eles mudassem e parassem de matar a galinha dos ovos de ouro!
Imagine um país que "o empresário se preocupa em produzir e crescer" produziria mais empregos, as pessoas empregadas consumiriam mais e as empresas teriam que produzir mais, trazendo benefícios a todos os envolvidos na cadeia, inclusive ao Estado pois haveria uma melhor arrecadação...Fácil não!? Mas, infelizmente não existe vontade política para isso...
O que nos resta é fazer a nossa parte, desonerando legalmente as empresas para que elas façam o seu papel.
;)
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Erivania Fernandes de Souza
Comentário ·
há 7 anos
Breves considerações sobre a escolha da melhor forma tributação para 2017
Erivania Fernandes de Souza
·
há 7 anos
Obrigada!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Erivania Fernandes de Souza
Comentário ·
há 10 anos
Como Recuperar Créditos Tributários em Combustíveis
Studio Fiscal
·
há 10 anos
Perfeito o comentário do Studio Fiscal que se refere ao periodo decadencial/prescricional (5 anos) para que o constribuinte consiga recuperar tais créditos. Acrescento que quando identificado os créditos as memórias de cálculo devem ser ajustadas, as declarações devem ser retificadas (DACON, DCTF) e ainda, devem ser transmitidas as PER/DCOMPs para efetivo aproveitamento dos mesmos.
SDS,
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Erivania Fernandes de Souza
Comentário ·
há 10 anos
Como Recuperar Créditos Tributários em Combustíveis
Studio Fiscal
·
há 10 anos
Perfeito Dr Tércio Neves Almeida. É preciso ter calma com artigos como este. Cada caso deve ser avaliado. Uma coisa não posso discordar, as empresa por desconhecimento de simples cruzamentos de informações perdem muito dinheiro. Outrossim, lembrem que o DACON foi extinto em janiro de 2014 e tais cruzamentos a partir de 2014 devem se basear no SPED.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
www.erivaniafernandesdesouza.com/
Rua Padre Carapuceiro, 858 - 6º e 7º andares - Empresarial Cícero Dias, Boa Viagem - Recife (PE) - 51020280